Como funciona a carta de condução por Pontos

O novo sistema de carta por pontos já entrou em vigor em 2016 mas muitos portugueses ainda desconhecem o seu funcionamento

Com o novo sistema da Carta de condução por Pontos o sistema atribui a cada titular da carta 12 pontos iniciais e por cada contra-ordenação ou crime rodoviário cometido são descontados pontos na Carta de condução.

Como Funciona:

  • Contra-ordenações graves: perda de 2 pontos.
    Exemplo: excesso do limite de velocidade em 30 km/h fora das localidades ou em 20 km/h dentro das localidades.
  • Contra-ordenações muito graves: perda de 4 pontos.
    Exemplo: circular em contramão ou exceder o limite de velocidade em 60 km/h fora das localidades ou em 40 km/h dentro das localidades.
  • Contra-ordenações sob influência de álcool ou substâncias psicotrópicas (as mais graves): perda entre 3 a 5 pontos.

Exemplos de perda de pontos

Condução com álcool

  -3 Pontos – Álcool mais que 0,5 g/l e menos que 0,8 g/l

-5 Pontos – Álcool mais que 0,8 g/l

-3 Pontos – Álcool mais que 0,2 g/l e menos que 0,5 g/l (em regime probatório, condutor de veículo de urgência, de transporte de crianças , de táxi, de automóvel pesado ou de transporte de mercadorias perigosas)

-5 Pontos – Álcool mais que 0,5 g/l (em regime probatório, condutor de veículo de urgência, de transporte de crianças , de táxi, de automóvel pesado ou de transporte de mercadorias perigosas)

-3 Pontos – Álcool mais que 0,5 g/l e menos que 0,8 g/l

-5 Pontos – Álcool mais que 0,8 g/l

-3 PontosÁlcool mais que 0,2 g/l e menos que 0,5 g/l (em regime probatório, condutor de veículo de urgência, de transporte de crianças , de táxi, de automóvel pesado ou de transporte de mercadorias perigosas)

-5 Pontos – Álcool mais que 0,5 g/l (em regime probatório, condutor de veículo de urgência, de transporte de crianças , de táxi, de automóvel pesado ou de transporte de mercadorias perigosas)

 -5 Pontos – Condução com drogas

-6 Pontos – Crime rodoviário que seja punido também com proibição de conduzir

Por exemplo, conduzir com mais de 1,20 g/L

Condução em Via Publica

 -2 Pontos – Circular em sentido oposto ao previsto

Dentro e fora de localidades

  -4 Pontos – Circular em sentido oposto ao previsto

Autoestradas e vias equiparadas

 -2 Pontos – Não dar passagem aos peões nas passadeiras

 -2 Pontos – Parar ou estacionar nas passadeiras

 -2 Pontos – Parar ou estacionar nas autoestradas ou vias rápidas

Na berma da estrada

 -2 Pontos – Parar ou estacionar nas autoestradas ou vias rápidas

Na faixa de rodagem

-2 Pontos – Desde de Julho de 2018 que estacionar em lugares para deficientes dá direito a -2 pontos na carta de condução

 -4 Pontos – Parar ou estacionar nas faixas de rodagem, fora das localidades, a menos de 50 m de cruzamentos e entroncamentos, curvas ou lombas de visibilidade reduzida

 -2 Pontos – Não ceder a passagem quando é devido

 -2 Pontos – Não dar prioridade a veículos com escoltas policiais

 -2 Pontos – Não guardar uma distância de 1,50 m para os ciclistas quando os ultrapassa

 -4 Pontos – Utilizar os máximos de modo a provocar encandeamento

 -4 Pontos – Entrar ou sair das autoestradas ou vias rápidas por locais diferentes dos acessos previstos

 -4 Pontos – Em autoestradas ou vias rápidas, utilizar as aberturas nos separadores ou as bermas

 -4 Pontos – Entrar ou sair de autoestrada por um acesso não previsto

 -2 Pontos – Usar auscultadores ou telefone durante a condução

Circular sem documentos

-2 Pontos – Circular sem seguro Automóvel

-4 Pontos – Conduzir sem carta de condução ou de categoria errada

Manobras

 -2 Pontos – Fazer marcha atrás numa lomba

 -2 Pontos – Fazer marcha atrás em curvas, rotundas, cruzamentos ou entroncamentos de visibilidade reduzida

 -2 Pontos – Fazer marcha atrás nas pontes, passagens de nível e túneis

Passageiros

 -2 Pontos – Transportar crianças sem cinto ou sem cadeirinha

 -4 Pontos – Abandonar o local de um acidente do qual resultem mortos ou feridos

Sinalização

 -2 Pontos – Não utilização de luzes quando necessário, bem como o trânsito de motociclos e de ciclomotores sem utilização das luzes de cruzamento

 -4 Pontos – Não utilização de luzes quando necessário, bem como o trânsito de motociclos e de ciclomotores sem utilização das luzes de cruzamento
Em autoestradas ou vias rápidas

 -2 Pontos – A não utilização do triângulo e dos quatro piscas
Dentro e fora de localidades

 -4 Pontos – A não utilização do triângulo e dos quatro piscas
Nas autoestradas ou vias rápidas

-2 Pontos – Não fazer pisca quando se arranca

-2 Pontos – Não fazer pisca quando se vai parar

 -4 Pontos – O estacionamento, de noite, nas faixas de rodagem, fora das localidades

-4 Pontos – Não respeitar o sinal de stop nos cruzamentos, entroncamentos e rotundas

-4 Pontos – Passar o traço contínuo

-4 Pontos – Não parar no sinal vermelho

 -4 Pontos – Não obedecer à ordem de paragem das autoridades

-2 Pontos – Não utilizar luzes de nevoeiro quando necessário.

 -4 Pontos – Não utilizar luzes de nevoeiro quando necessário
Em autoestradas ou vias rápidas

Ultrapassagens 

 -2 Pontos – Ultrapassar pela direita

 -2 Pontos – Não fazer pisca ao ultrapassar

 -4 Pontos – Não fazer pisca ao ultrapassar

Nas autoestradas ou vias equiparadas

 -2 Pontos – Ultrapassar numa lomba

 -2 Pontos – Ultrapassar antes e nas passagens de nível

 -2 Pontos – Ultrapassar antes e nos cruzamentos e entroncamentos

 -2 Pontos – Ultrapassar antes ou em cima da passadeira para peões e velocípedes

 -2 Pontos – Ultrapassar nas curvas de visibilidade reduzida

 -2 Pontos – Ultrapassar quando a largura da faixa não o permite

 -2 Pontos – Ultrapassar um veículo esteja a ultrapassar outro

VELOCIDADE

 -2 Pontos – Excesso de velocidade

Dentro de localidades: Mais de 20 km/h até 40 km/h

 -3 Pontos – Excesso de velocidade

Dentro de localidades: Mais de 20 km/h até 40 km/h e nas zonas de coexistência com limite de 20 km/h

 -4 Pontos – Excesso de velocidade

Dentro de localidades: Mais de 40 km/h

 -5 Pontos – Excesso de velocidade

Dentro de localidades: Mais de 40 km/h e nas zonas de coexistência com limite de 20 km/h

 -2 Pontos – Excesso de velocidade

Fora de localidades: Mais de 30 km/h até 60 km/h

 -4 Pontos – Excesso de velocidade

Fora das localidades: Mais de 60 km/h

Recuperação de Pontos no sistema de Carta de condução por Pontos

Como funciona recuperação de pontos na carta de condução

  • Não Profissional
    3 anos sem infrações ganho de 3 pontos
  • Profissional
    2 anos sem infrações ganho de 3 pontos
  • Máximo de pontos
    Número máximo de pontos possíveis de acumular
  • Outras consequenciais no sistema de Carta por Pontos

  • Contra-ordenações acumuladas: perda máxima de 6 pontos.
    • Excepto nas contra-ordenações por condução sob influência do álcool ou substâncias psicotrópicas, em que a subtracção de pontos acontece em qualquer circunstância.
  • Quando apenas restarem 4 pontos:
    • Quando um condutor tiver apenas 5 ou menos pontos, tem de frequentar uma ação de formação de segurança rodoviária a suportar pelo próprio condutor. A falta não justificada à ação de formação de segurança rodoviária tem como efeito a cassação do título de condução do condutor.
  • Quando apenas restarem 2 pontos:
    • Quando tiver apenas 3 ou menos pontos o condutor tem de efetuar uma prova teórica do exame de condução. A falta não justificada à prova teórica do exame de condução, bem como a sua reprovação tem como efeito necessário a cassação do título de condução do condutor.
  • Terminados todos os pontos:
    • Cassação da carta.
    • A carta pode ser renovada apenas dois anos após a anulação do título. Caso cumpra todas as regras e não exista infracção num período de três anos (dois anos no caso dos condutores profissionais) são acrescentados 3 pontos à carta, até ao máximo de 15.
 TENHO QUE SUBSTITUIR A CARTA DE CONDUÇÃO?
Não. O novo sistema de carta por pontos não implica nenhuma substituição de documentos. Os pontos são subtraídos e adicionados informaticamente.
AS INFRACÇÕES PRATICADAS ANTES DE 1 DE JUNHO DE 2016 TIRAM PONTOS?
Não. Qualquer contra-ordenação grave ou muito grave, ou crime rodoviário, praticado antes da entrada em vigor deste sistema, será punido ao abrigo do regime anterior e não terá como consequência a subtracção de pontos.
QUANDO É QUE SÃO RETIRADOS PONTOS APÓS PRATICAR A INFRAÇÃO?
Os pontos só são subtraídos na data da definitividade da decisão administrativa ou do trânsito em julgado da sentença.

Para consulta de processos de contra-ordenação e acesso ao registo de infracções visite o Portal das Contraordenações.